Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3649, de 20 de setembro de 2001
Nº 3649/2001
LEI Nº 3649, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam reajustados os vencimentos básicos dos servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ nos seguintes termos:
I 11% (onze por cento), a contar de 1º de julho de 2001; II - 5% (cinco por cento), a contar de 1º de outubro de 2001; III - 5% (cinco por cento), a contar de 1º de janeiro de 2002; IV - 5,82% (cinco inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), a contar de 1º de abril de 2002.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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