Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3646, de 20 de setembro de 2001
Nº 3646/2001
LEI Nº 3646, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AVICRES - ASSOCIAÇÃO VIDA NO CRESCIMENTO E NA SOLIDARIEDADE SITUADA NO MUNICIPIO DE MESQUITA - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a AVICRES – Associação Vida no Crescimento e na Solidariedade, situada no município de Mesquita – RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica