Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3645, de 20 de setembro de 2001

Nº 3645/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 3645, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMITÊ RIO DE AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comitê Rio de Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo