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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3643, de 20 de setembro de 2001

Nº 3643/2001

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3643, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DE VOLTA REDONDA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa da Amizade de Volta Redonda.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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