Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3641, de 14 de setembro de 2001
Nº 3641/2001
LEI Nº 3641, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR AS EMPRESAS QUE OPERAM COM MARKETING SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios que permitam incentivar as empresas que operam com o marketing social.
Art. 2.
- O incentivo de que trata o artigo anterior será praticado através da redução da(s) alíquota(s) do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que incide(m) sobre o(s) valor(es) do(s) produto(s) incluído(s) no(s) programa(s) de venda, cujo(s) resultado(s) financeiro(s) se destina(m) à filantropia.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo definir outros tipos de incentivos que estimulem as empresas que promovam marketing associado às causas filantrópicas e realizam projetos sociais direcionados às comunidades internas e externas.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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