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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3640, de 14 de setembro de 2001

Nº 3640/2001

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LEI Nº 3640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS OBJETIVANDO O RESGATE DA MEMÓRIA CULTURAL E DE RECURSOS NATURAIS NOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com os municípios, objetivando o resgate da memória cultural e de recursos naturais.
Parágrafo único– Entende-se por memória cultural o conjunto de fotos, publicações, depoimentos gravados, documentos, livros, revistas etc. e para recursos naturais, vegetais devidamente classificados, animais embalsamados, minerais etc.
Art. 2.
- Os convênios previstos no artigo primeiro desta Lei ficarão condicionados ao cumprimento das seguintes condições mínimas:

I – Objetivo do convênio deve ser exclusivamente o previsto no “caput” desta Lei.

II – A municipalidade deverá garantir, no âmbito do município, ambiente físico adequado para a instalação do espaço cultural e de recursos naturais previsto nesta Lei.

III – A municipalidade deverá comprovar a existência de atividades envolvendo moradores da terceira idade e o corpo docente do respectivo município.

Art. 3.
- A participação do Estado nos convênios, dar-se-á, entre outros, para os seguintes objetivos:

I – Oferta de consultoria profissional especializada nos temas que constituem objeto dos convênios previstos nesta Lei.

II – Oferta de cursos, estágios ou outros métodos de capacitação para as pessoas envolvidas nos projetos objetos dos convênios.

Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por instrumento próprio.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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