Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3640, de 14 de setembro de 2001
Nº 3640/2001
LEI Nº 3640, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS OBJETIVANDO O RESGATE DA MEMÓRIA CULTURAL E DE RECURSOS NATURAIS NOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – Objetivo do convênio deve ser exclusivamente o previsto no “caput” desta Lei.
II – A municipalidade deverá garantir, no âmbito do município, ambiente físico adequado para a instalação do espaço cultural e de recursos naturais previsto nesta Lei.
III – A municipalidade deverá comprovar a existência de atividades envolvendo moradores da terceira idade e o corpo docente do respectivo município.
I – Oferta de consultoria profissional especializada nos temas que constituem objeto dos convênios previstos nesta Lei.
II – Oferta de cursos, estágios ou outros métodos de capacitação para as pessoas envolvidas nos projetos objetos dos convênios.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica