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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3639, de 14 de setembro de 2001

Nº 3639/2001

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LEI Nº 3639, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO, EM CARÁTER GRATUITO, DO PARQUE HOTEL ARARUAMA PERTENCENTE AO ESTADO PELA PREFEITURA DE ARARUAMA, PARA INSTALAÇÃO DA ESCOLA DE HOTELARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, em caráter gratuito, do Parque Hotel Araruama, pertencente ao Estado, pela Prefeitura Municipal de Araruama, para instalação da Escola de Hotelaria.
Art. 2.
- A permissão de uso do referido bem público tem por objetivo a instalação de uma Escola de Hotelaria em convênio da Prefeitura Municipal de Araruama com entidades não governamentais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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