Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3638, de 14 de setembro de 2001
Nº 3638/2001
LEI Nº 3638, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA - CDI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o COMITÊ PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA – CDI.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica