Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3635, de 14 de setembro de 2001

Nº 3635/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 3635, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA BENEFICENTE DOUTOR HERMANN.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Beneficente DOUTOR HERMANN.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo