Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3634, de 14 de setembro de 2001
Nº 3634/2001
LEI Nº 3634, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
FICA CONCEDIDA CESSÃO DE USO AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, POR COMODATO DE 20 ANOS (VINTE ANOS) O IMÓVEL QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3634, de 14 de setembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 2335, de 2001. Art. 1º - Fica concedida cessão de uso ao Poder Legislativo do Município de Niterói, por comodato de 20 anos (vinte anos), o imóvel situado na Av. Amaral Peixoto, nº 125, Centro, Niterói, pertencente ao Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica