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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3634, de 14 de setembro de 2001

Nº 3634/2001

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Art. 2.
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LEI Nº 3634, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.

FICA CONCEDIDA CESSÃO DE USO AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, POR COMODATO DE 20 ANOS (VINTE ANOS) O IMÓVEL QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3634, de 14 de setembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 2335, de 2001. Art. 1º - Fica concedida cessão de uso ao Poder Legislativo do Município de Niterói, por comodato de 20 anos (vinte anos), o imóvel situado na Av. Amaral Peixoto, nº 125, Centro, Niterói, pertencente ao Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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