Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3629, de 04 de setembro de 2001
Nº 3629/2001
LEI Nº 3629, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA - ABADÁ-CAPOEIRA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Brasileira de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira - Abadá-Capoeira.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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