Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3628, de 31 de agosto de 2001
Nº 3628/2001
LEI Nº 3628, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
INSTITUI O DIA 29 DE SETEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DA TESTEMUNHA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 29 de setembro como o dia estadual da testemunha.
Art. 2.
- O Poder Executivo e o Poder Judiciário estabelecerão, por atos próprios, critérios para comemoração da data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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