Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3619, de 19 de julho de 2001
Nº 3619/2001
LEI Nº 3619, DE 19 DE JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Somente os cadernos e livros didáticos com as letras dos Hinos Nacional e da Bandeira, podem ser distribuídos nas escolas da rede estadual de ensino.
Art. 2.
- As letras dos hinos de que trata o artigo anterior devem ser impressas na capa e contracapa dos cadernos que se destinam ao aluno.
Art. 3.
- Os colégios da rede particular de ensino podem adotar o que determinam os artigos anteriores.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica