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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3619, de 19 de julho de 2001

Nº 3619/2001

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LEI Nº 3619, DE 19 DE JULHO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Somente os cadernos e livros didáticos com as letras dos Hinos Nacional e da Bandeira, podem ser distribuídos nas escolas da rede estadual de ensino.
Art. 2.
- As letras dos hinos de que trata o artigo anterior devem ser impressas na capa e contracapa dos cadernos que se destinam ao aluno.
Art. 3.
- Os colégios da rede particular de ensino podem adotar o que determinam os artigos anteriores.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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