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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3611, de 17 de julho de 2001

Nº 3611/2001

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LEI Nº 3611, DE 17 DE JULHO DE 2001.

ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 146 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146.
– Aos Juizes de Direito das Varas do Fórum Central compete, por distribuição:
I Varas Cíveis:
a)às 1ª, 2ª e 3ª Varas exercer as atribuições definidas nos artigos 84, 87 e 88, bem como processar e julgar as causas em que forem autores a União, o Estado, Respectivas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações por eles criadas, enquanto não instalada a Vara Federal da Comarca;
b)privativamente à 1ª Vara Cível as questões constantes do art. 86 e à 3ª Vara Cível, as previstas nos arts. 89 e 91;
IIà Vara de Família, Infância e Juventude exercer as atribuições definidas nos arts. 85, 90 e 92;
III à Vara Criminal exercer as atribuições previstas no art. 93.
Art. 2.
- O anexo I, da Lei nº 3.445 de 14.07.2000, na relação dos cargos que criou, vinculados às Varas Regionais de Vila Inhomirim, onde consta Titular de 2ª Categoria – índice 1900 – passa a constar Titular de 1ª Categoria – índice 2000.
Art. 3.
- Não haverá redistribuição das ações em andamento em razão das modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

ANEXO I

COMARCA DE MAGÉ

1ª VARA REGIONAL DE INHOMIRIM

Nº.DE CARGOS A SEREM CRIADOSCARGOS

01Juiz de Direito de Entrância do Interior

01Titular de 1ª Categoria – Índice 2000

04Oficial de Justiça Avaliador – Índice A-1400

06Técnico Judiciário Juramentado – Índice A-1400

05Auxiliar Judiciário – Índice A-1100

04Auxiliar de Cartório – Índice A-850

02Comissário de Menores – Índice A-1800

01Assistente Social – Índice A-1800

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