Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3611, de 17 de julho de 2001
Nº 3611/2001
LEI Nº 3611, DE 17 DE JULHO DE 2001.
ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO I
COMARCA DE MAGÉ
1ª VARA REGIONAL DE INHOMIRIM
Nº.DE CARGOS A SEREM CRIADOSCARGOS
01Juiz de Direito de Entrância do Interior
01Titular de 1ª Categoria – Índice 2000
04Oficial de Justiça Avaliador – Índice A-1400
06Técnico Judiciário Juramentado – Índice A-1400
05Auxiliar Judiciário – Índice A-1100
04Auxiliar de Cartório – Índice A-850
02Comissário de Menores – Índice A-1800
01Assistente Social – Índice A-1800
Ficha Técnica