Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3610, de 18 de julho de 2001
Nº 3610/2001
LEI Nº 3610, DE 18 DE JULHO DE 2001.
ESTABELECE NORMAS PARA O SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS DE USO AUTOMOTIVO (SASC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – eliminar de imediato o vazamento ou transbordamento;
II – retirar ou coletar o produto que vazou (em fase livre);
III – esvaziar o tanque que apresentou ou que esteja sob suspeita de vazamento;
IV – eliminar a existência de explosividade em ambiente fechado.
I – quinze anos para postos Classes 0 e 1;
II – dez anos para postos Classe 2;
III – oito anos para postos Classe 3.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO I
TABELA I – Classificação dos postos de serviço conforme o ambiente em torno (NBR 13.786/97)Classe 0- quando não possuir nenhum dos fatores de agravamento das classes seguintes:
Classe 1- rua com galeria de drenagem de águas
- galeria de esgoto ou de serviços
- fossa em área urbana
- edifício multifamiliar sem garagem subterrânea, até quatro andares
Classe 2- edifício multifamiliar com garagem subterrânea, com mais de quatro andares
- favela com cota igual ou inferior
- edifício de escritórios comerciais, com quatro ou mais andares
- garagem ou túnel, construídos no subsolo
- poço de água, artesiano ou não, para consumo doméstico
- casa de espetáculos ou templo
Classe 3 - hospital
- metrô
- atividades industriais de risco (conforme NR-6)
- água do subsolo utilizada para consumo público da cidade (independentemente do perímetro de 100 metros)
- corpos naturais superficiais de água destinados a:
ANEXO II
TABELA II – Distribuição dos equipamentos conforme classificação dos postos de serviço – NBR 13.786/97Proteção contra Classe 0 Classe 1 Classe 2 Classe 3
Vazamento uma única válvula de retenção junto à sucção da bomba
Poço de monitoramento de água subterrânea ou vapores ou ensaio de estanqueidade
Controle de estoque manual – LMC – ou controle de estoque automático (que detecte perda de 1 l/h, com 95% de possibilidade de acerto e 5% de alarme falso)
As opções da classe 0 As opções da classe 1 As opções da classe 2
Monitoramento Intersticial
Derramamento Caixa separadora de água e óleo
Câmara de acesso à boca de visita A opção da classe 0 e canaleta de contenção na projeção da cobertura das bombas As opções da Classe 1
As opções da classe 2 e câmara de contenção sob a unidade abastecedora
Transbordamento Descarga selada
Câmara de contenção da descarga. As opções da classe 0. As opções da classe 1
Válvula de proteção contra transbordamento;
Alarme de transbordamento;
Válvula de retenção de esfera flutuante.
As opções da classe 2
Corrosão em tanques subterrâneos
Qualquer uma das opções da classe 1
Qualquer uma das opções da classe 2 Tanque fabricado me material não metálico, conforme NBR 13212
Tanque fabricado em aço-carbono, conforme a NBR 13312, com revestimento externo resistente à corrosão e proteção catódica
Qualquer uma das opções da classe 3 Tanque de parede dupla, fabricado em aço-carbono, conforme a NBR 13785, com revestimento externo resistente à corrosão e proteção catódica
Tanque de parede dupla, fabricado em aço-carbono, conforme NBR 13785, com revestimento externo reforçado resistente à corrosão, que dispense proteção catódica
Tanque de parede dupla, fabricado em aço-carbono, sendo a última de material não metálico, fabricado conforme a NBR 13785
Tanque de parede dupla, fabricado em material não metálico
Corrosão em tubulações subterrâneas
Qualquer uma das opções da classe 1
Qualquer uma das opções da classe 2
Tubulação de aço-carbono com proteção contra corrosão, compatível com a utilizada no tanque
Qualquer uma das opções da classe 3
Tubulação de aço-carbono, de parede dupla, sendo a última de material não-metálico
Tubulação fabricada em material não-metálico.
Ficha Técnica