Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3607, de 17 de julho de 2001
Nº 3607/2001
“Art. 17 – O Tribunal de Justiça compõe-se de 160 (cento e sessenta) desembargadores e tem como Órgãos Julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especial, a que alude o item XI do artigo 93, da Constituição da República e, como integrante de sua estrutura administrativa, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
.................................................................................
LEI Nº 3607, DE 17 DE JULHO DE 2001.
ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
..................................................................................
...................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica