Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3604, de 13 de julho de 2001
Nº 3604/2001
LEI Nº 3604, DE 13 DE JULHO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AFDM-RIO ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a AFDM-RIO – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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