Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3603, de 11 de julho de 2001
Nº 3603/2001
LEI Nº 3603, DE 11 DE JULHO DE 2001.
ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 68 – A Justiça de primeira instância compõe-se dos seguintes órgãos:
“Art. 94 – Haverá na Comarca da Capital do Estado:
“Art. 132 – Haverá em cada uma das seguintes comarcas:
.........................................................................
d) - – Volta Redonda:
..........................................................................
143 – Ao Juiz de Direito da 2ª Vara de Família compete exercer as atribuições definidas no artigo 85.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO ÚNICOCARGOS DE JUIZ E SERVENTUÁRIOSCíveis :
Seis cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial
Seis cargos de Titular de Cartório de 1ª Categoria (índice 2000)
Vinte e quatro cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1400)
Doze cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1400)
Dezoito cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1100)
Doze cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850)
Varas de Família:
Seis cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial
Seis cargos de Titular de Cartório de 2ª Categoria (índice 1900)
Vinte e sete cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1400)
Quinze cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1400)
Dezoito cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1100)
Doze cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850)
Seis cargos de Psicólogo “A” (índice 1800)
Seis cargos de Assistente Social “A” (índice 1800)
Varas de Juizado da Infância e da Juventude:
Quatro cargos de Juiz de Direito de Entrância Especial
Quatro cargos de Titular de Cartório de 2ª Categoria (índice 1900)
Doze cargos de Técnico Judiciário Juramentado “A” (índice 1400)
Oito cargos de Oficial de Justiça Avaliador “A” (índice 1400)
Oito cargos de Auxiliar Judiciário “A” (índice 1100)
Oito cargos de Auxiliar de Cartório “A” (índice 850)
Quarenta cargos de Comissário de Justiça da Infância e da Juventude “A” (índice 1800)
Vinte cargos de Psicólogo “A” (índice 1800)
Vinte cargos de Assistente Social “A” (índice 1800)
Ficha Técnica