Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3600, de 11 de julho de 2001
Nº 3600/2001
LEI Nº 3600, DE 11 DE JULHO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CEASM (CENTRO DE ESTUDOS E AÇÕES SOLIDÁRIAS DA MARÉ), COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o CEASM (Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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