Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 36, de 30 de abril de 1976
Nº 36/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 36, de 30 de abril de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 218, de 1975:
LEI Nº 36, DE 30 DE ABRIL DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR UMA ESCOLA DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, NO BAIRRO DE MANGUINHOS, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
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