Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3597, de 04 de julho de 2001
Nº 3597/2001
LEI Nº 3597, DE 04 DE JULHO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CLÍNICA MÉDICA NAZARENO, EM NILÓPOLIS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a Clínica Médica Nazareno, localizada na rua Doutor Manoel Reis, 377, no município de Nilópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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