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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3597, de 04 de julho de 2001

Nº 3597/2001

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LEI Nº 3597, DE 04 DE JULHO DE 2001.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CLÍNICA MÉDICA NAZARENO, EM NILÓPOLIS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a Clínica Médica Nazareno, localizada na rua Doutor Manoel Reis, 377, no município de Nilópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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