Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3596, de 04 de julho de 2001
Nº 3596/2001
LEI Nº 3596, DE 04 DE JULHO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BIO-RIO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Bio-Rio com sede e foro no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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