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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3596, de 04 de julho de 2001

Nº 3596/2001

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 3596, DE 04 DE JULHO DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BIO-RIO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Bio-Rio com sede e foro no Município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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