Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3595, de 03 de julho de 2001
Nº 3595/2001
LEI Nº 3595, DE 03 DE JULHO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o GRUPO ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO, entidade sem fins lucrativos e com sede à Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 93, Casimiro de Abreu/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica