Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3594, de 03 de julho de 2001
Nº 3594/2001
LEI Nº 3594, DE 03 DE JULHO DE 2001.
INSTITUI OBRIGATORIEDADE AOS COLETIVOS ABRIREM AS PORTAS DE ACESSO DOS PASSAGEIROS NOS PONTOS TERMINAIS, LOGO QUE ESTACIONEM NOS MESMOS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica obrigatório aos coletivos abrirem suas portas de acesso dos passageiros, nos pontos terminais, logo que estacionem nos mesmos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica