Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3592, de 02 de julho de 2001
Nº 3592/2001
LEI Nº 3592, DE 02 DE JULHO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O BANCO DE ALIMENTOS DAS UNIDADES ROTÁRIAS DO DISTRITO 4570
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o BANCO DE ALIMENTOS DAS UNIDADES ROTÁRIAS DO DISTRITO 4570.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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