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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3581, de 13 de junho de 2001

Nº 3581/2001

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LEI Nº 3581, DE 13 DE JUNHO DE 2001.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A SER DADA AO HOSPITAL DA POSSE, BAIRRO DA POSSE, NOVA IGUAÇU - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Hospital da Posse, situado no bairro da Posse, Nova Iguaçu - RJ, denominar-se-á Hospital Geral da Posse Doutor Luiz Guimarães.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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