Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3581, de 13 de junho de 2001
Nº 3581/2001
LEI Nº 3581, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A SER DADA AO HOSPITAL DA POSSE, BAIRRO DA POSSE, NOVA IGUAÇU - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Hospital da Posse, situado no bairro da Posse, Nova Iguaçu - RJ, denominar-se-á Hospital Geral da Posse Doutor Luiz Guimarães.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.