Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3580, de 13 de junho de 2001
Nº 3580/2001
LEI Nº 3580, DE 13 DE JUNHO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO COMUNITÁRIO EQUIPE JORGE PEREIRA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Grupo Comunitário Equipe Jorge Pereira com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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