Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3567, de 25 de maio de 2001
Nº 3567/2001
LEI Nº 3567, DE 25 DE MAIO DE 2001.
ALTERA A LEI Nº 3528/2001 ACRESCENTANDO ARTIGO 2A.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2A - A CEHAB - Companhia Estadual de Habitação e o(as) cedente(s) de imóvel de sua propriedade, a exclusivo critério da primeira, ficam dispensados da apresentação das certidões dos diversos distribuidores, na realização do ato definitivo de domínio.”
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
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