Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3562, de 18 de maio de 2001
Nº 3562/2001
LEI Nº 3562, DE 18 DE MAIO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL "O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública o “Centro Social São José”.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica