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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3562, de 18 de maio de 2001

Nº 3562/2001

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LEI Nº 3562, DE 18 DE MAIO DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL "O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública o “Centro Social São José”.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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