Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3560, de 18 de maio de 2001
Nº 3560/2001
LEI Nº 3560, DE 18 DE MAIO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL, - COMUNIDADE BOM PASTOR - DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Civil, COMUNIDADE BOM PASTOR, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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