Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 356, de 25 de setembro de 1980
Nº 356/1980
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 356, de 25 de setembro de 1980, oriunda do Projeto de lei nº 252, de 1980.
LEI Nº 356, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TREINAMENTO DE FUTEBOL.
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TREINADORES DE FUTEBOL, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1980.PASCHOAL CITTADINO
Ficha Técnica