Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3557, de 09 de maio de 2001
Nº 3557/2001
LEI Nº 3557, DE 09 DE MAIO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR PAULO DE TARSO - INSTITUIÇÃO ESPÍRITA DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o Lar Paulo de Tarso – Instituição Espírita de Estudos e Assistência Social, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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