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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3550, de 19 de abril de 2001

Nº 3550/2001

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LEI Nº 3550, DE 19 DE ABRIL DE 2001.

INCORPORA AO VENCIMENTO-BASE E AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES E DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ O ABONO CONCEDIDO PELO DECRETO Nº 26.920, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incorporado, definitivamente e para todos os fins, ao vencimento-base dos servidores e dos professores, bem como aos proventos dos inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ o abono de que trata o Decreto nº 26.920, de 08 de agosto de 2000.
Art. 2.
- Ficam preservados os efeitos financeiros produzidos pelo Decreto nº 26.920/2000, desde a data de sua edição até a data de entrada em vigor desta Lei, ressalvado o disposto em seu art. 4º.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,19 de abril de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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