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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 355, de 25 de setembro de 1980

Nº 355/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 355, de 25 de setembro de 1980, oriunda do Projeto de lei nº 256, de 1980.

LEI Nº 355, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980.

CONCEDE A PARAÍBA DO SUL, O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADE DOS SONHOS E DOS MILAGRES.

Art. 1.
- Fica concedido, a Paraíba do Sul , o título de CIDADE DOS SONHOS E DOS MILAGRES.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1980.PACHOAL CITTADINO

Presidente

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