Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3548, de 10 de abril de 2001
Nº 3548/2001
LEI Nº 3548 DE 10 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE SOBRE O LIMITE MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS OU INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) o limite bruto máximo de remuneração e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, dos membros do Poder Executivo e os proventos, pensões ou outras espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outras natureza.
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Rio de Janeiro,10 de abril de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica