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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3543, de 16 de março de 2001

Nº 3543/2001

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LEI Nº 3543, DE 16 DE MARÇO DE 2001.

CRIA, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, 15 (QUINZE) CARGOS DE DESEMBARGADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, 15 (quinze) cargos de Desembargador.
Art. 2.
- Os Desembargadores de que trata esta Lei exercerão funções de substituição e auxílio perante os Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 1º do art. 20 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Ficam também criados, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 30 (trinta) cargos de assessores de órgão julgador (DAS-08), a serem providos na medida em que forem preenchidos os cargos de Desembargador.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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