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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 354, de 25 de setembro de 1980

Nº 354/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 354, de 25 de setembro de 1980, oriunda do Projeto de lei nº 243, de 1980.

LEI Nº 354, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS NOEL NUTELS.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CENTRO DE ESTUDOS NOEL NUTELS, com sede e foro na cidade de Niterói - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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