Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3535, de 09 de janeiro de 2001
Nº 3535/2001
LEI Nº 3535, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO COISA DE MULHER - CEDOICOM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o Centro de Documentação e Informação Coisa de MulherCEDOICOM.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO
Governador
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