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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3534, de 09 de janeiro de 2001

Nº 3534/2001

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Art. 2.
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LEI Nº 3534, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS BANDEIRANTES DO BRASIL

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DAS BANDEIRANTES DO BRASIL.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO

Governador

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