Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3531, de 09 de janeiro de 2001
Nº 3531/2001
LEI Nº 3531, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARACAMBI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE PARACAMBI, com sede e foro na cidade de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO
Governador
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