Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 353, de 25 de setembro de 1980

Nº 353/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 353, de 25 de setembro de 1980, oriunda do Projeto de lei nº 234, de 1980.

LEI Nº 353, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO ISRAELITA BRASILEIRO SCHOLEM ALEICHEM.

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o COLÉGIO ISRAELITA BRASILEIRO SCHOLEM ALEICHEM, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo