Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3529, de 09 de janeiro de 2001
Nº 3529/2001
LEI Nº 3529, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE MANTO AZUL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a CRECHE MANTO AZUL.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica