Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3526, de 05 de janeiro de 2001
Nº 3526/2001
LEI Nº 3526, DE 05 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo, para suprir necessidade urgente, a prorrogar por 12 (doze) meses, a contratação temporária de AGENTES DE DISCIPLINA, na forma a seguir especificada, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para prestarem serviços nas Unidades do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE;
Art. 2.
- Ao disposto no Art. 1º aplica-se o Decreto nº 2.490 de 04/02/98, que regulamenta a Lei 9.601 de 21/01/98, que dispõe sobre o Contrato de Trabalho Temporário;
Art. 3.
- As disposições contidas neste autorizo não prejudicará o direito dos concursados;
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica