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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3526, de 05 de janeiro de 2001

Nº 3526/2001

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LEI Nº 3526, DE 05 DE JANEIRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo, para suprir necessidade urgente, a prorrogar por 12 (doze) meses, a contratação temporária de AGENTES DE DISCIPLINA, na forma a seguir especificada, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para prestarem serviços nas Unidades do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE;
Art. 2.
- Ao disposto no Art. 1º aplica-se o Decreto nº 2.490 de 04/02/98, que regulamenta a Lei 9.601 de 21/01/98, que dispõe sobre o Contrato de Trabalho Temporário;
Art. 3.
- As disposições contidas neste autorizo não prejudicará o direito dos concursados;
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO

Governador

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