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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3523, de 28 de dezembro de 2000

Nº 3523/2000

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LEI Nº 3523, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.

DETERMINA A INCLUSÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA DELEGACIA VIRTUAL NOS VEÍCULOS DA POLÍCIA MILITAR E DA POLÍCIA CIVIL

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os veículos da Polícia Militar e da Polícia Civil conterão inscrição divulgando o endereço eletrônico do site da Delegacia Virtual – http://www.delegaciavirtual.rj.gov.br.
Parágrafo único– Os veículos do Instituto de Segurança Pública – RIOSEGURANÇA deverão enquadrar-se no disposto no “caput”.
Art. 2.
- Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do disposto no
Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Segurança Pública definirá o tamanho, cor e localização, na parte externa dos veículos.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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