Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3523, de 28 de dezembro de 2000
Nº 3523/2000
LEI Nº 3523, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
DETERMINA A INCLUSÃO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA DELEGACIA VIRTUAL NOS VEÍCULOS DA POLÍCIA MILITAR E DA POLÍCIA CIVIL
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os veículos da Polícia Militar e da Polícia Civil conterão inscrição divulgando o endereço eletrônico do site da Delegacia Virtual – http://www.delegaciavirtual.rj.gov.br.
Parágrafo único– Os veículos do Instituto de Segurança Pública – RIOSEGURANÇA deverão enquadrar-se no disposto no “caput”.
Art. 2.
- Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento do disposto no
Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Segurança Pública definirá o tamanho, cor e localização, na parte externa dos veículos.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica