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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3513, de 21 de dezembro de 2000

Nº 3513/2000

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LEI Nº 3513, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS HUMANOS PARA TRANSPLANTES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a “Semana de Incentivo a doação de órgãos humanos para transplantes” a ser realizada anualmente, de 1º à 7 de outubro.
Parágrafo único– O Programa das atividades da “Semana de incentivo a doação de órgãos humanos para transplantes” será estabelecido pela Secretaria de Saúde e pelo SUS (Sistema Unificado de Saúde), visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo à doação de órgãos humanos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2000ANTHONY GAROTINHO

Governador

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