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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 351, de 25 de setembro de 1980

Nº 351/1980

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 351, de 25 de setembro de 1980, oriunda do Projeto de lei nº 200, de 1980.

LEI Nº 351, DE 25 DE SETEMBRO DE 1980.

RETIFICA NOME DE ENTIPERTA PARA EFEITO DE RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO.

Art. 1.
- Fica retificado para ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE ALUNOS E MESTRES DO COLÉGIO BRASIL o nome do COLÉGIO BRASIL SOCIEDADE DE EDUCADORES LTDA, constante da lei Orçamentária nº 277, de 26 de novembro de 1979. 11 Secretaria de Governo - 11.05 Coordenadoria do Bem-estar Social - 15.81.031.2.007 - Concessão de Subvenções Adendo B. Niterói.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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