Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3508, de 13 de dezembro de 2000
Nº 3508/2000
LEI Nº 3508, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE CARTAZ COM A INSCRIÇÃO "O REGISTRO DE NASCIMENTO AGORA É GRATUITO" NOS LOCAIS QUE MENCIONA
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É obrigatória a exibição, nas portarias dos estabelecimentos da rede pública de hospitais no Estado do Rio de Janeiro, de cartaz contendo a expressão “O Registro de Nascimento agora é gratuito”.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio, e criará as sanções cabíveis em casos de não cumprimento da mesma.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica