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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3508, de 13 de dezembro de 2000

Nº 3508/2000

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LEI Nº 3508, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA EXIBIÇÃO DE CARTAZ COM A INSCRIÇÃO "O REGISTRO DE NASCIMENTO AGORA É GRATUITO" NOS LOCAIS QUE MENCIONA

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É obrigatória a exibição, nas portarias dos estabelecimentos da rede pública de hospitais no Estado do Rio de Janeiro, de cartaz contendo a expressão “O Registro de Nascimento agora é gratuito”.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio, e criará as sanções cabíveis em casos de não cumprimento da mesma.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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