Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3500, de 12 de dezembro de 2000
Nº 3500/2000
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3.500, de 12 de dezembro de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1.251, de 2000.
LEI Nº 3.500 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
PROÍBE ÀS EMPRESAS QUE OPERAM COM FINANCIAMENTO NEGAR CRÉDITO EM RAZÃO DO CONSUMIDOR SER MAIOR DE 65 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
I – multa;
II – inabilitação para acesso a créditos estaduais;
III – declaração de inidoneidade da empresa.
“É PROIBIDO NEGAR O ACESSO A CREDIÁRIOS EM RAZÃO DO CONSUMIDOR SER MAIOR DE 65 ANOS”.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2000.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
Ficha Técnica