Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 35, de 30 de abril de 1976
Nº 35/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 35, de 30 de abril de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 224, de 1975:
LEI Nº 35, DE 30 DE ABRIL DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER A RUA QUE MENCIONA.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer a rua que dá acesso ao Morro da Coroa no final da Rua Navarro, em Santa Teresa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica