Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3491, de 14 de novembro de 2000
Nº 3491/2000
LEI Nº 3491, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3235 DE 21 DE JULHO DE 1999
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.235, de 21 de julho de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único :
“Art. 1º - ..................................................
unico
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2000
ANTHONY GAROTINHO
Governador
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