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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3491, de 14 de novembro de 2000

Nº 3491/2000

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unico Art. 2.
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LEI Nº 3491, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 3235 DE 21 DE JULHO DE 1999

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.235, de 21 de julho de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único :

“Art. 1º - ..................................................

unico

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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